LIMITES DA PENA


Mesmo no Brasil, na nossa Carta Magna que é a Constituição Federal e também no Código Penal, garantirem a não aplicabilidade de penas perpétuas, existem hoje no País mais de mil (1000) presos com penas superiores há cem (100) anos (penas acima de cem anos só são possíveis quando há associação de diversos crimes, com qualificadoras). O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade no Brasil prevista no Código Penal é de  trinta (30) anos, não admitindo excessos. O  crime com a maior pena no Brasil é o previsto no art. 159 , extorsão mediante seqüestro seguido de morte, com uma pena de reclusão de 25 a 30 anos.
É importante ressaltar sobre a comutação e unificação de penas, que no latim se diz commutatione que significa mudança, permutação ou substituição, mas se referindo a comutação de pena, significa perdão. Assim, comutação de pena refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição de pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República. O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das nações Unidas para a prevenção do Crime e Tratamento dos Delinqüentes. Assim, tal beneficia, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.
Como dito anteriormente, em nosso Código Penal o tempo máximo que uma pessoa pode permanecer presa é 30 anos. Mas no Código também existe a progressão de regime, que acontece quando um réu passa para um regime mais brando de acordo com seus méritos (bom comportamento, é um exemplo comum) e esta é calculada a partir da sentença proferida pelo Juiz, ou seja, da sentença “ bruta”. Exemplo: houve dois condenados por homicídio, um deles foi condenado há 30 anos por um único assassinato, enquanto o outro foi condenado há 300 anos também por um assassinato. No exemplo acima, o condenado há 300 anos teria que aguardar 50 anos para ter direito à progressão do regime fechado para o regime semi-aberto. Sairá em definitivo, após 30 anos, ou seja, cumprirá os 30 anos em regime fechado, obtendo somente progressão de regime a partir do 2/5 da pena cumprida. Já aquele condenado a 30 anos de prisão, a progressão do regime fechado para o semi-aberto, e deste para o aberto, será apenas de 1/6 da pena cumprida. Portanto, sairá em 5 anos, devido ao beneficio da progressão de penas. 
A unificação de Penas é para os casos em que tenha ocorrido concurso formal próprio (art. 70, 1ª para do CP) ou crime continuado ( art. 71 do CP) e o réu responde em processos distintos. Ou seja, é para os casos em que os delitos sejam reconhecidos em sentenças diversas, quando, em virtude da conexão ou continência, deveriam ter sido julgados em uma única ação penal.
“Surge a unificação de penas quando são proferidas várias sentenças e a execução delas importaria em violar as normas do concurso de crimes.” (Mirabete.)
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade aplicadas, independentemente da sua modalidade, conforme determina o art. 75 do Código Penal, não pode ser superior a 30 anos. Assim, quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma superar esse limite, elas deverão ser unificadas a fim de atendê-lo. Contudo, caso sobrevenha condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, nova unificação deverá ser feita, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
O objetivo do estabelecimento desse limite é evitar que a acumulação de penas resulte numa pena perpétua, tal ocorria no Código Penal de 1940, anteriormente a reforma penal de 1984.

Pena de Morte – A última execução determinada pela Justiça Civil brasileira foi a o escravo Francisco, em Pilar, Alagoas, em 28 de abril de 1876. A última execução de um homem livre foi, provavelmente -pois não há registros de outras-  a de José Pereira de Sousa, condenado pelo Júri de Santa Luzia, Goiás, e enforcado no dia 30 de outubro de 1861.
A pena de morte foi abolida para todos os crimes não-militares na constituição de 1988 (art. 5º, Inciso XLVII). Atualmente, é prevista para crimes militares somente em tempos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (no entanto, vale notar que o País não se engajou em um grande conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial).
O art. 84 autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
XIX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
O Brasil é o único País de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.

Prisão Perpétua – A Constituição Federal proíbe prisão perpétua no Brasil, penso que por temor de alguns constituintes de passado ao menos suspeito. Na ocasião da elaboração da Constituição, não foi apresentada justificativa teórica para proibi-la, mas cumpre lembrar que a Igreja Católica a condena. Penso que tomaram a decisão acertada nestes casos apontados no texto constitucional, pois se relaciona com os direitos da dignidade humana.



Trabalho realizado na Instituição de Ensino Superior / Faculdades Objetivos, com colaboração dos alunos do 9º período do curso de Direito – Daniella Nóbrega e Francisca Lira Lima, sob supervisão do subscritor professor Helio Ferreira de Lima.



Palmas-TO, 15 de junho de 2011.



Helio Ferreira de Lima
Delegado de Polícia -classe Especial
Coordenador de Polícia Metropolitana e Especializada.

Controle Social, Crime e Violência

29/06/2010 23:52 


Este artigo  é parte do trabalho do curso de atualização do corpo docente da Academia de Polícia Civil do Tocantins sobre controle social, crime e violência.

Resumo:

Este estudo visa mostrar a realidade em que vive nosso país, fazendo uma reflexão fria e imparcial, onde o crime tem trazido grandes prejuízos, tanto para os cofres públicos, como para a sociedade em geral.

Em alguns Estados o crime e a violência evidenciam mais, talvez porque realmente nesses acontecem maior número de crimes ou talvez nestes a mídia mostre de forme mais enfática! Mas podemos conscientizar com a certeza que o crime está presente em todas as cidades, em todos os Estados, e os formadores de opinião e operadores do direito, têm o dever ético e moral de fazer gestões junto aos governos, com sugestões e projetos que visem a diminuir o crime ou pelo menos a desacelerar, pois é aqui que moramos, é aqui que temos nossas famílias, trabalhamos e vivemos.
É preciso vontade política e vestir a camisa e não recuar, e sim enfrentar essa violência com inteligência e novos paradigmas voltados para a transformação e uma melhor qualidade de vida e a paz social.
Baseado nessa violência desenfreada que vem ocorrendo, com assassinatos a todo instante, ora no trânsito, ora nas periferias e centros urbanos, de tal forma que a sociedade já não aguenta mais a viver no meio dessa guerra urbana, principalmente no eixo Rio-São Paulo foi onde busquei inspiração para escrever este artigo sobre Controle Social, Crime e Violência.

Introdução:


Vamos iniciar relembrando fatos ocorridos, graça a Deus, longe do Brasil, para no decorrer do histórico fazer reflexão e ver a comparação brutal. Pasmem os senhores: onze (11) de Setembro de 2001, nos EUA dois aviões são direcionados a chocarem nas torres gêmeas ( world trade center), onde numa estimativa morreram seis mil (6.000) pessoas, e a partir desse atentado terrorista o presidente dos EUA , senhor Gorge W. Bush , foi a procura do terrorista
Osama Bin laden , e utilizando de armas sofisticadas, mísseis moderníssimos, invadiram o Afeganistão, onde entre aliados dos EUA e supostos inimigos, morreram mais dez mil (10.000) pessoas, dali o EUA vislumbraram que o presidente do Irac sadan Hussem estava dando suporte a Bin laden e naquele país tinha armas de destruição em massa (nucleares), então declararam guerra ao Iraque, e dentre aliados e supostos inimigos morreram mais trinta mil (30.000) pessoas, e em decorrências dessas guerras, houveram vários atentados terroristas, como explosão no metrô da Espanha e outros, onde entre aliados e supostos inimigos morreram mais vinte mil (20.000) pessoas, valendo salientar que até hoje estão morrendo pessoas em decorrência dessa guerra, e arrisco a afirmar que já somam pelo menos sessenta mil (60.000) pessoas, vitimas dessa guerra .

Essas informações foram colhidas através da mídia escrita e televisionada, e o número de mortes pode sofrer alteração num percentual de 20% para menos ou para mais. Agora pasmem os senhores! No Brasil em 2002 morreram pelo menos cem mil (100.000) pessoas! O trânsito matou trinta e cinco mil (35.000) pessoas e sessenta e cinco mil (65.000) pessoas morreram vitimadas por homicídios, em guerras urbanas e principalmente na guerra do tráfico de substância entorpecentes, e aqui no Brasil não foi usado aviões e nem armas de destruição em massa.

Todavia, nossos governantes tem a noção dessa guerra interna, e no ano de 2005 foi criado a Lei do desarmamento, inclusive concitando o povo a entregarem as armas em troca de um pagamento, foi uma forma de retirar certa quantidade de armas de fogo das ruas, e assim diminuir os chamados crimes domésticos, e o governo federal através do Ministério da Justiça tem tentado colaborar com planos e projetos de investimentos em segurança pública, principalmente no setor de inteligência, com ferramentas eficientes e armamentos e viaturas, além de cursos de capacitação de policiais, e a criação da Força Nacional que será de grande utilidade em ações pontuadas. Com todas essas ações do governo certamente as estatísticas acentuará diminuição do número de mortes, sobretudo nas mortes oriundas das chamadas violência doméstica, e nos crimes urbanos pontuados e geoprocessados pela tecnologia já implantada em quase todos Estados da federação. 

Somos da posição de que para ter melhor qualidade de vida, com segurança, saúde, lazer, moradia, como explicita o art.5º da Constituição Federal, o Brasil deve evoluir, passar por uma reengenharia, e caminhar junto com o crescimento da tecnologia, estamos na era da velocidade da comunicação. O Brasil deverá investir maciçamente na Educação, pois qualquer política educacional tem que coadunar hoje, com tecnologia. Já observamos algumas evoluções na área da educação, como já ficou para traz a escola tradicional, tecnicista e estamos vivendo a escola nova, uma maneira democrática de ensinar e preparar o aluno para o mundo, mas é evidente que todo novo modelo tem que haver parâmetros, ou equilíbrio e receita financeira, remunerar bem nossos professores para serem incentivados também em acompanhar a tecnologia e repassar informações e conhecimentos com eficiência e de forma prazerosa.

Sabemos que o crime não é coisa só de pobre, pois ele ocorre também com ricos, mas podemos afirmar que o crime ocorre com maior frequência com aquelas pessoas menos favorecida em educação, basta pesquisar para perceber que, por exemplo: Numa determinada Penitenciária de um determinado Estado, uma aluna de pedagogia de nome Silvana, solicitou informação sobre quantos presos com o segundo grau completo tem naquela unidade prisional, que contava com uma população carcerária de duzentos e oitenta (280) presos, dos quais somente, um possui curso superior completo, e (12) doze possui o segundo grau completo, e o restante possui somente o fundamental ou são analfabetos. Veja os senhores, somente uma Unidade prisional, pode-se constatar que o presídio não está cheio de presos letrados. Além disso, estão investindo juntamente com a Secretaria da Educação do Estado e Governo Federal, na alfabetização desses presos com a chamada Escola para Jovens e Adultos (EJA), numa tentativa eficaz de ressocialização desses presos, para quando terminarem de cumprir suas penas, saírem pelo menos com um mínimo de cultura e incentivados a continuarem estudando, para que não venha a reincidir no crime e terem uma vida digna e feliz no seio familiar.

A questão da violência e da criminalidade se põe como das mais evidentes na agenda das discussões nacionais. Hoje, o Governo Federal em parceria com os Governos Estaduais se empenham na implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, atendendo a uma expressiva inquietação da sociedade brasileira, que vem exigindo a concepção e a execução efetiva de uma política para o sistema policial que se comprometa com a prevenção, a redução e o controle da criminalidade, alinhado ao que se denominou “Sistema Único de Segurança Pública – SUSP”.

As Polícias Civis brasileiras se incumbem, portanto, da obrigação de responder aos desafios com uma proposta de política que lhes renovem os métodos, capacidades dos recursos organizacionais e humanos disponíveis, aliando-se aos desafios do mundo contemporâneo para uma inserção mais eficaz e responsável no âmbito do sistema de justiça criminal.


Como definido na Constituição Federal, à Polícia Civil atribui-se a missão de executar a política de apuração das infrações penais e de polícia judiciária, desempenhando a primeira fase da repressão estatal, de caráter preliminar à persecução processual penal, oferecendo suporte às ações de força ordenadas pela autoridade judiciária. Tais empreendimentos exigem posturas altamente profissionalizadas por técnicas de gestão e ação operativa, tudo conforme a legislação nacional e os tratados internacionais, particularmente, no que se refere ao respeito pelos direitos fundamentais do homem, segundo fartamente gravado no ordenamento jurídico pátrio.


Conquanto esta competência legal não se caracterize pela prevenção de caráter ostensivo, como ocorre com a Polícia Militar, ela também abarca o sentido finalístico de prevenir o delito, seja por dissuasão gerada pela eficiência e eficácia do método repressivo, seja pelo papel proativo de interlocução com a sociedade civil, pelo qual a polícia também desempenha uma função pedagógica, fomentadora das posturas concorrentes do cidadão, na produção da segurança pública.


Neste último sentido, a polícia atua como educadora para a cidadania, comunicando técnicas, recomendando procedimentos e atitudes que resultem em efetiva prevenção ao crime, perfazendo a vocação da chamada polícia comunitária.


Esta vocação também recomenda franca abertura para os influxos da realidade social, especialmente pela correta audição do público usuário, o que é premissa para a superação do papel meramente reativo da atividade investigativa, uma vez que é ali, na dramática realidade do conflito sobre o qual cotidianamente se projeta, o efetivo lugar de produção de um direito penal que rompa com as estigmatizações contra os segmentos sociais hipossuficientes.


A correlação direta entre o servidor público que realiza a investigação e o ambiente do conflito criminalmente relevante exige uma postura de Estado, em que a organização policial contribua na problematização crítica que dá fundamento à criação do direito, livrando-o de concepções explícitas ou ideologicamente sectárias. Nessa linha, os conhecimentos consolidados pela análise científica do conjunto das investigações criminais, há de resultar em ganhos qualitativos de muita expressão no processo de tomada de decisões governamentais.


Como a ação investigativa está intimamente inserida na dinâmica interinstitucional do sistema de justiça criminal, deve-se estimular uma relação de solidariedade ética e técnica entre as polícias Civil, Militar e os demais atores responsáveis – Ministério Público, Poder Judiciário e Administração Penitenciária – a fim de que protagonizem uma prática de mútua confiança e, daí, possam executar de modo otimizado todo o ciclo produtivo do sistema em questão, perante e com a participação da sociedade organizada e do Poder Legislativo.


Sendo órgãos do Executivo, as polícias Civil e Militar devem trabalhar de maneira alinhada e complementar, isto é, integradas. Integração significa o posicionamento racional de cada organização em sua esfera de competência constitucional, mas de uma maneira sincronizada do ponto de vista técnico. Uma série de medidas pode ser apontada como referência de um processo de articulação eficaz:


• utilização da mesma infra-estrutura das redes de telecomunicação;

• compatibilização das áreas de atuação;
• planejamento comum descentralizado;
• implantação de Centros Integrados de Atendimento e Despacho, com aplicativos georeferenciados dos atendimentos e registros de boletins de ocorrência em sistema comum;
• política de ensino e pesquisa sob matrizes curriculares comuns;
• atividades de cunho cultural, social e esportivas conjuntas.

O subsistema policial deve ser acessível ao controle social, inclusive pela ação do Ministério Público. Esta é uma condição para que, frustrada a prevenção secundária, a investigação aporte no Judiciário de maneira transparente e eficaz, até que todo o processo se enfeixe no âmbito da administração prisional. O subsistema judicial é o destinatário da ação investigativa, o que exige a criação de mecanismos de troca de informações objetivas, capazes de dar absoluta transparência ao processo de inter-relacionamento dessas instituições.


O mesmo se pode dizer quanto aos dados produzidos no campo da administração prisional, de onde se pode praticar uma observação profunda do comportamento dos infratores, especialmente para fins de avaliação das possibilidades de reincidência. Uma medida pode ser apontada como nuclear neste processo de articulação – o intercâmbio entre o Centro de Inteligência Policial e os sistemas informatizados do Subsistema Judicial e de Administração Prisional.


Nessa perspectiva, é de fundamental importância um aporte tecnológico que propicie o acompanhamento de todo o ciclo de justiça criminal, permitindo uma análise estratégica de resultados, identificando os gargalos e aprimorando a produção do sistema. Este aporte somente é viável através da implementação de sistemas informatizados que permitam rápida troca de informações e cruzamento de bancos de dados.


A Portaria supramencionada, oportunamente editada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, portanto, é um comando de abertura para a renovação de métodos, aperfeiçoamento de práticas positivas e superação de mazelas históricas no campo das relações internas e externas das polícias civis. Este processo, num segundo momento, pode se estender aos demais órgãos do sistema de justiça criminal e outras esferas do poder estatal, e, também, aos agentes organizados da sociedade civil.


Essas razões, portanto, se projetam como motivação ética para o trabalho técnico de estruturação das bases científicas da ação policial de investigação.


( texto do trabalho para Senasp/ Pot. Nº 2 de 21de dezembro de 2004, publicada no DOU nº 10 em 14.01.2005, part. Dr. Jesus Trindade Barreto Filho – Delegado de Polícia – BH/MG.).



CONCLUSÃO:


No início da narrativa, observa-se que no Brasil o crime ocorre e o criminoso está matando mais que na guerra mencionada, ficando aclarada a violência de forma brutal, algumas mostradas nos noticiários nacional, com requintes de crueldades, por exemplo: O assassinato do casal Richthofem, e muitos outros, sem contar com o massacre ocorrido recentemente no Estado de São Paulo, creditado ao Crime Organizado.
O trânsito continua matando! O que fazer! O Ministério da Justiça formou uma comissão de experientes Delegados de Polícia de sete Estado, sendo: Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Minas Gerais, com o aval dos delegados dos outros Estados da federação, e juntos fizeram um projeto de Modernização das Polícias Civis Brasileiras, onde fizemos questão de inserir uma parte neste trabalho, com a finalidade da valorização da comissão e mostrar a importância do estudo realizado que com certeza vem de encontro com os anseios de políticas de Segurança Pública, que concatenado com outros projetos na área social e principalmente na área educacional, temos pelo menos a esperança de romper este paradigma e podermos ver surgir um Brasil melhor, com segurança e paz social.


Dr. Hélio Lima

O POLICIAL - ARMAS NÃO LETAIS E SUA CONVENIÊNCIA

O policial deve ter uma opinião clara sobre seu papel na sociedade, conhecer o uso legítimo da força e saber quando usá-la, e também saber quanto tempo leva uma viagem do “Céu ao Inferno, sem escalas”. O policial deve utilizar as ferramentas disponíveis para conter uma situação previsível ou imprevisível, seja para defender-se ou para defender agressão à terceiro, e até para efetuar uma prisão em flagrante delito. Para isso, o policial necessita de opções! Usar a arma letal ou a não letal! É recomendação da ONU e outros organismos voltados para a defesa dos direitos humanos o uso da arma não letal. A função do policial é preservar vidas, mesmo quando houver a necessidade de usar a arma letal, e com certeza se o policial tiver a alternativa de usar da arma não letal as conseqüências seriam menos sofridas, além do respeito aos direitos humanos, e a credibilidade junto a sociedade aumentaria, e a Polícia com o reconhecimento da promoção da Paz Social.

“O policial, pela natural Autoridade moral que porta, tem o potencial de ser o mais marcante promotor dos direitos humanos, revertendo o quadro de descrédito social e qualificando-se como um personagem central da democracia. As organizações não-governamentais que ainda não descobriram a força e a importância do policial como agente de transformação, devem abrir-se, urgentemente, a isso, sob pena de aferradas a velhos paradigmas, perderem o concurso da série importante desse ator social”. (Ricardo Balestrere...)


ARMAMENTO E MUNIÇÃO NÃO LETAL


Recentemente participamos do seminário sobre armas não letais, realizado pela Secretaria Estadual de Defesa Social de Belo Horizonte - MG, estavam presentes também, naquele evento, dois servidores da Academia Estadual de Segurança Pública do Tocantins, o Professor Delgado e o Sargento - PM Agnário, onde assistimos a brilhante palestra do Mr. John Alexandre, General do Exército Americano, que deixou claro a eficiência das armas não letais, fazendo uma exposição de vários tipos de armas, como por exemplo: A Taser, que lança em curta distância choques elétricos capazes de paralisar o indivíduo por alguns segundos, Spray de pimenta, spray de massa gelatinosa que gruda no rosto do indivíduo, foi exibido também uma lanterna com luzes que cegam o indivíduo com ponto de laser e que lançam gases, exibido também aparelhos que emitem sons que causam perturbação e desorientação ao indivíduo, em fim, houve uma discussão do uso de armas não letais com os seguimentos operadores de Segurança Pública. Na palestra realizada pelo Capitão - PM e Sociólogo Rodrigo Pimentel (Capitão Nascimento do filme tropa de elite), ele foi categórico em afirmar que o BOPE no Rio de Janeiro vai matar 150 pessoas até o fim do ano, embora contestado pelo Capitão - PM Tramontini, integrante do BOPE, e aí vem à importância das armas não letais, trata-se de mais uma alternativa para o policial, em vez de utilizar somente a arma letal que possui! Com a inclusão de armas não letais a todos policiais e treinamento de manuseio, certamente o BOPE não irá matar a quantidade de pessoas apontada pelo então Capitão - PM Rodrigo Pimentel (ex-BOPE).


O desenvolvimento de armamentos e munições não letais tem sido muito incrementado nos últimos anos, principalmente por causa de suas aplicações militares. As armas não letais podem ser classificadas de acordo com suas funções ou pela tecnologia que empregam no seu desenvolvimento. Podemos dividi-las por função, como antipessoal e antimaterial. As armas não letais de emprego antipessoal têm como função incapacitar pessoas, controlar distúrbios civis, restringir o acesso de área a pessoas ou retirar pessoas de instalações. Na função antimaterial estas armas podem ser usadas para restringir o acesso de veículos a determinadas áreas ou para incapacitação de

veículos e instalações.

Algumas tecnologias não letais antipessoais: Acústicas - sons audíveis; sons inaudíveis e sons de frequência muito baixa, que podem causar desde confusão mental até desmaios. Biológicas - como os inibidores de neurônios que incapacitam a pessoa, paralisando a troca sináptica nervosa. Químicas - agentes adesivos, tipo espuma; agentes calmantes; barreiras com produtos que solidificam rapidamente; alucinógenos (Há relatos de que o LSD, ácido lisérgico, foi utilizado em combate no Vietnã, contra os comunistas); irritantes (CN e CS); lubrificantes para tornar superfícies escorregadias; neurobloqueadores e neuroinibidores. Eletromagnéticas – armas eletrônicas como o “taser” (que através de descarga elétrica atinge o sistema nervoso central) e micro-ondas de alta potência, que podem causar até o coma. Cinéticas – munições de embaraço, tipo redes; projéteis não penetrantes de borracha, plástico ou madeira, canhões com jato de água de alta potência.


Ópticas - lasers de baixa energia, para cegar temporariamente; munições ópticas, como granadas de luz e som (flash bangs); obscurantes (granadas de fumaça); luzes estroboscópicas de alta intensidade para desorientar. Munições de impacto controlado (mecânicas). Atualmente as munições de impacto controlado são constituídas de cartuchos com projéteis de borracha macia, para serem disparados diretamente contra pessoas, a fim de causar ferimentos não letais e estão disponíveis em dois calibres: o calibre 12, normalmente usado em espingardas, e o calibre 38.1 mm. O calibre 38.1 mm é expresso corretamente no sistema métrico, que não é o mesmo que o .38 e que, tratam-se de 38 alvos de polegada, equivalentes a 9,68 mm. O 38.1 mm juntamente com o 40 mm e o menos utilizado 37 mm, são calibres para armas de apenas um tiro ou armas com sistema de repetição tipo tambor de revólver, chamados de lançadores de granadas. Brasil é o M-79, de 40 mm, muito usado na guerra do Vietnã e capaz de disparar um tiro de cada vez, sendo recarregado basculando-se o cano. Outro modelo militar é o M-203, de 40 mm acoplado geralmente à parte de baixo dos fuzis M 16. Tais armas podem lançar projéteis como granadas de alto-explosivo, munição antipessoal, com bagos de chumbo ou tipo “flechetes”, granadas iluminativas com ou sem pára-quedas, munição incendiária com ou sem fósforo branco e com projéteis de borracha. Estas munições podem ser lançadas a uma distância de até 300 m. Os calibres 37 mm e 38.1 mm são calibres mais utilizados por Forças Policiais possuindo quase que exclusivamente projéteis de borracha. Existem dois modelos de munição de borracha para lançadores de granadas de 38.1 mm: a AM 404, que tem em seu interior três bolas de borracha, com diâmetro aproximado de 38 mm e a AM 404/12E, com 12 projéteis de borracha macia, com diâmetros aproximados de 12 mm. Ambos os tipos de cartuchos devem ser disparados de uma distância mínima de 20 m, em direção às pernas da pessoa, evitando-se assim danos maiores ou até mesmo a morte. Existe também um lançador, no formato de uma tonfa, que pode ser utilizado como tal ou pode ser desmontado e inserido em seu interior um cartucho de borracha, podendo ser disparado a até 100 m de distância.


Diante do quadro apresentado, verificamos que a Polícia vem se transformando para melhor e com a filosofia voltada para humanização e respeito aos direitos humanos, temas como: Polícia de aproximação (Comunitária) e armamentos não letais são exemplos claros destas transformações. O policial hodierno está sendo preparado para a pedagogia social e agir com determinação e com ferramentas adequadas, utilizando do princípio da Conveniência e da oportunidade, sem, contudo esquecer da sua dignidade e do respeito aos direitos humanos e de DEUS.



Dr. Hélio Lima

29/06/2010

INFOMAÇÃO AOS MEUS LEITORES

Caros leitores, Somos eternamente aprendizes da vida, da tecnologia, mas peço-lhes que pense e faça sugestões sobre aquecimento global, pois isso é real! Vamos cuidar dos rios e seus afluentes, da flora e da fauna, enfim vamos cuidar e curtir a natureza com responsabilidade ou começaremos a sofrer e sentir os sinais da destruição deste planeta....

15/06/2007 20:56hs
CONCLUSÃO: (parte IV final)

No início da narrativa, observa-se que no Brasil o crime ocorre e o criminoso está matando mais que nas guerras mencionada, ficando aclarada a violência de forma brutal, algumas mostradas nos noticiário nacional, com requintes de crueldades, por exemplo: O assassinato do casal Richthofem, e muitos outros, sem contar com o massacre ocorrido recentemente no Estado de São Paulo, creditado ao Crime Organizado.
O trânsito e criminosos continua matando! O que fazer!  O Ministério da Justiça formou uma comissão de experientes delegados de Polícia de sete Estados, sendo: Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Minas Gerais, com o aval dos delegados dos outros Estados da federação, e juntos fizeram um projeto de Modernização das Polícias Civis Brasileiras, onde fizemos questão de inserir uma parte no artigo completo, que posteriormente será inserido neste blog, com a finalidade da valorização da comissão e mostrar a importância do estudo realizado que com certeza vem de encontro com os anseios de políticas de Segurança Pública, que concatenado com outros projetos na área social e principalmente na área educacional, temos pelo menos a esperança de romper este paradigma e podermos ver surgir um Brasil melhor, com segurança e paz social.

Prof. Hélio Lima / Diretor SPE. ( final)
Introdução: ( continuação parte II)

Vamos iniciar relembrando fatos ocorridos, graça a Deus, longe do Brasil, para no decorrer do histórico fazer reflexão e ver a comparação brutal. Pasmem os senhores: onze (11) de setembro de 2001, nos EUA dois aviões são direcionados a chocarem nas torres gêmeas ( Wold Trade Center), onde numa estimativa morreram  seis mil (6.000) pessoas, e a partir desse atentado terrorista o presidente dos EUA , senhor Gorge W. Buschi , foi a procura do terrorista Hozama Bin Lader, e utilizando de armas sofisticadas, missius moderníssimos, invadiram o Alfaginistão, onde entre aliados dos EUA e supostos inimigos, morreram mais dez mil (10.000) pessoas, dali o EUA vislumbraram que o presidente do Irac Sadan Hussem estava dando suporte a Bin Lader e naquele país tinha armas de destruição em massa (nucleares), e declararam guerra ao Irac, e dentre aliados e supostos inimigos morreram mais  trinta mil (30.000) pessoas, e em decorrências dessas guerras, houveram vários atentados terroristas, como explosão do metrô em Londres e outros, onde entre aliados e supostos inimigos morreram mais  vinte mil (20.000) pessoas, valendo salientar que até hoje estão morrendo pessoas em decorrência dessa guerra, e arrisco a afirmar que já somam pelo menos sessenta mil (60.000) pessoas, vitimas dessa guerra
Essas informações foram colhidas através da mídia escrita e televisada, e o número de mortes pode sofrer alteração num percentual de 20% para menos ou para mais. Agora pasmem os senhores, no Brasil em 2002 morreram pelo menos cem mil (100.000) pessoas! O trânsito matou trinta e cinco mil (35.000) pessoas e sessenta e cinco mil (65.000) pessoas morreram vitimadas por homicídios, em guerras urbanas e principalmente na guerra do tráfico de substância entorpecentes, e aqui no Brasil não foi usado aviões e nem armas de destruição em massa! Todavia, nossos governantes têm a noção dessa guerra interna, e no ano de 2005 foi criada a Lei do desarmamento, posteriormente, inclusive concitando o povo a entregarem as armas em troca de um pagamento, foi uma forma de retirar certa quantidade de armas de fogo das ruas, e assim diminuir os chamados crimes domésticos, e o governo federal através do Ministério da Justiça tem tentado colaborar com planos e projetos de investimentos em segurança pública, principalmente no setor de inteligência, com ferramentas eficientes, armamentos e viaturas, além de cursos de capacitação para policiais, e a criação da Força Nacional que será de grande utilidade em ações pontuadas.
Com todas essas ações do governo certamente as estatísticas acentuará diminuição do número de mortes, sobretudo nas mortes oriundas das chamadas violência doméstica, e nos crimes urbanos pontuados e geoprocessados pela tecnologia já implantada em quase todos Estados da federação.
Somos da posição que para ter melhor qualidade de vida, com segurança, saúde, lazer, moradia, como explicita o art.6º  da Constituição federal,  o Brasil deve evoluir, passar por uma reengenharia, e caminhar junto com o crescimento da tecnologia, estamos na era da velocidade da comunicação. O Brasil deverá investir maciçamente na Educação, pois qualquer política educacional tem que coadunar hoje, com tecnologia. Já observamos algumas evoluções na área da educação, como já ficou para traz a escola tradicional, tecnicista e estamos vivendo a escola nova, uma maneira democrática de ensinar e preparar o aluno para o mundo, mas é evidente que todo novo modelo tem que haver parâmetros, ou equilíbrio e receita financeira, remunerar bem nossos professores para serem incentivados também em acompanhar a tecnologia e repassar informações e conhecimentos com eficiência e de forma prazerosa.

Sabemos que o crime não coisa só de pobre, pois ele ocorre também com ricos, mas podemos afirmar que o crime ocorre com maior freqüência com aquelas pessoas menos favorecida em educação, basta pesquisar para perceber que, por exemplo: na Casa de Custódia de Palmas, estado do Tocantins, uma aluna de pedagogia da Unitins, de nome Silvana, solicitou informação sobre quantos presos com o segundo grau completo tem naquela unidade prisional, que hoje conta com uma população carcerária de duzentos e oitenta (280) presos, dos quais somente, um possui curso superior completo, e (12) doze possui o segundo grau completo, e o restante possui somente o fundamental ou são analfabetos. Veja os senhores, somente uma Unidade prisional sediada numa capital, pode-se constatar que o presídio não está cheio de presos letrados. Além disso, afirmo com propriedade, e estamos investindo juntamente com a Secretaria da Educação, Segurança Pública, Justiça e Cidadania  e Governo Federal, na alfabetização desses presos com a chamada Escola para Jovens e Adultos (EJA), numa tentativa eficaz de ressocialização desses presos, para quando terminarem de cumprir suas penas, saírem pelo menos com um mínimo de cultura para que não venha a reincidir no crime. ( continua parte III)
Este artigo  é parte do trabalho realizado em grupo do curso de atualização do corpo docente da Academia de Polícia Civil do Tocantins sobre controle social, crime e violência. ( parte I).

Resumo:

Este estudo visa mostrar a realidade em que vive nosso país, fazendo uma reflexão fria e imparcial, onde o crime tem trazido grandes prejuízos, tanto para os cofres públicos, como para a sociedade em geral. Em alguns Estados o crime e a violência evidenciam mais, talvez porque realmente nestes acontece maior número de crimes ou talvez nestes a mídia mostre! Mas podemos conscientizar com a certeza que o crime está presente em todas as cidades, em todos os Estados, e os formadores de opinião e operadores do direito, tem o dever ético e moral de fazer gestões junto aos governos, com sugestões e projetos que visem a diminuir o crime ou pelo menos a desacelerar, pois é nesse País que moramos, é aqui que temos nossas famílias, trabalhamos e vivemos.
É preciso vontade política e vestir a camisa e não recuar, e sim enfrentar essa violência com inteligência e novos paradigmas voltados para a transformação e uma melhor qualidade de vida e a paz social. Baseado nessa violência desenfreada que vem ocorrendo, com assassinatos a todo instante, ora no trânsito, ora nas periferias e centros urbanos, de tal forma que a sociedade já não agüenta mais a viver no meio dessa guerra urbana, foi onde  busquei inspiração para escrever esse artigo sobre Controle Social, Crime e Violência. (continua  na parte II)

Da Interconexão e Inteligência Coletiva

TRABALHO:  CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA O CORPO DOCENTE DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.


Do texto:
“O saber destotalizado, flutua. De onde resulta um sentimento violento de desorientação. Será preciso agarrar-se aos processos e esquemas que asseguravam a ordem antiga  dos saberes? Não será preciso, ao contrário, dar um salto e penetrar com firmeza na nova cultura, que oferece remédios específicos aos males que engendra? A interconexão em tempo real de todos com todos é certamente a causa da desordem. Mas é também a condição de existência de soluções práticas para os problemas de orientação e de aprendizagem no universo do saber em fluxo. De fato, essa interconexão favorece os processos de inteligência coletiva nas comunidades virtuais, e graça a isso o indivíduo se encontra menos desfavorecido frente ao caos informacional”.

Podemos dizer que o fator mobilizador da informática não é mais inteligência artificial, ou tornar o computador mais inteligente que o homem, e sim a inteligência coletiva, aonde a informação mais conhecimento gera uma rede globalizada, com diversidade qualitativa. O ideal de inteligência coletiva pode até passar, pela disponibilização de memórias, da imaginação e de experiência, por novas técnicas de organização e de coordenação flexíveis e em tempo real. Se novas técnicas de comunicação favorecem o funcionamento de grupos humanos em inteligência coletiva, provavelmente irá repetir que não o determinam automaticamente. O modelo conservador de poderes exclusivos, da rigidez institucional, o comodismo e das culturas podem levar a usos sociais das novas tecnologias que sejam menos eficaz de acordo com critérios humanísticos

O ciberespaço, interconexão dos computadores do planeta tende a tornar-se a principal infra-instrutura de produção, transação e gerenciamento econômicos. Certamente em breve será o principal equipamento coletivo internacional da memória, pensamento e comunicação. Podemos afirmar que no futuro o ciberespaço, suas comunidades virtuais, suas reservas de imagens, suas simulações interativas, sua proliferação de texto e de signos, serão o mediador essencial da inteligência coletiva da humanidade.
Esse modelo de informação e de comunicação emerge gêneros de conhecimentos inusitados, critérios de avaliações eficientes para orientar o saber, novos atores na produção e tratamento dos conhecimentos. Evidente que qualquer política de educação terá que considerar este modelo tecnológico.
COMENTÁRIOS: Texto técnico e explicativo, mostra modelos de tecnologias, da Interconexão, Ciberespaço e Inteligência Coletiva.

Isso é o avanço da velocidade da comunicação por meio da informação e conhecimento. Na verdade real e não virtual, ficou explicitado a virtualidade das informações e conhecimentos, a forma de economia informacional.

A interconexão em tempo real favorece soluções práticas para os problemas de orientação e de aprendizagem no universo do saber em fluxo, favorece o processo de inteligência coletiva e facilita a vida do indivíduo na comunidade virtual. A valorização, a utilização otimizada e a criação de sinergia entre as competências, as imaginações e as energias intelectuais, qualquer diversidade qualitativa e aonde quer que esta se situe.

Percebe-se que o texto mostra e induz modelos de tecnologias, direcionando até o modelo futurista, mas numa síntese calculada, até porque a própria tecnologia nos mostra isso. Vem entrando no mercado e rompendo paradigmas, de tal forma que obriga a sociedade a gerar redes de vínculos e participar do círculo virtual, ou caso contrário, perderá o “trem” no tempo e espaço. Não é preciso ser vidente para visualizar o Ciberespaço e ver a Cibernética invadindo o globo terrestre, e é evidente que qualquer política de educação terá que pegar esse “trem”.

Palmas, 24 de maio de 2006.

Hélio Ferreira de Lima – Turma B.

CADEIAS PÚBLICAS

Fornecer uma boa alimentação com cardápio variado e aprovado pelos próprios presos, e investir em programas sociais, e se possível uma televisão comunitária, ajuda bastante no controle carcerário. Assim, evita rebeliões e reduz as possibilidades de fugas.

Hélio Lima.
14/05/2006